
Protestos contra deportações em massa promovida por Trump se espalham pelos EUA
11/06/2025
Diário do correspondente: as ruas milenares de Damasco
11/06/2025
Na noite desta quarta-feira (11), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um novo decreto que recalibra o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e uma Medida Provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior. O que essa medida provisória vai nos permitir? Recalibrar o decreto do IOF, fazendo com que sua dimensão regulatória seja o foco da nova versão, e possamos reduzir as alíquotas previstas no decreto original, que vai ser reformado conjuntamente, disse o ministro da Fazenda Fernando Haddad. Dentre as principais medidas da MP estão: Fim da isenção para LCI e LCA, Alíquotas de 17,5% para aplicações financeiras, Tributação de bets e CSLL e JCP. No começo da semana, Haddad tinha informado que as mudanças iam afetar apenas os ricos. “Essas medidas atingem os moradores de cobertura, pega só gente que tem muito exercício fiscal”, disse.
As ações foram tratadas nos últimos dias entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre. As conversas também envolveram líderes da Câmara e do Senado.
O que vai acontecer?
Recalibragem e redução do IOF
As alíquotas de IOF serão recalibradas e reduzidas. A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado. Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros. No âmbito do IOF câmbio, será estabelecido que o retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Outro ponto é que, até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil, considerados a partir da data de entrada em vigor do Decreto, e em uma mesma seguradora. Assim, para 2025 fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil, independente deterem sido depositados em uma ou várias instituições.
Padronização tributária no sistema financeiro
A Medida Provisória padronizará a tributação incidente sobre aplicações e instituições do sistema financeiro e também ampliará a possibilidade de compensação entre ganhos e perdas. Antes vigorando para renda variável, a compensação poderá ser feita entre diferentes tipos de investimento no sistema financeiro. Não se trata de tributação.
Na busca de isonomia e simplificação tributárias, passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Ou seja, nada muda na tributação da caderneta de poupança.
No caso das instituições do sistema financeiro, as alíquotas de CSLL hoje vigentes não sofrerão majoração. O que a Medida Provisória muda é distribuição das instituições entre as alíquotas já existentes.
Tributação de bets
Acompanhando o aumento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a tributação sobre o faturamento das Bets será elevada de 12% para 18%, mas nada muda para os prêmios pagos ao apostador e para o imposto de renda e a CSLL cobrada da empresa. Esse aumento será destinado a ações da seguridade social, em específico na área da saúde. A Medida também prevê intensificar mecanismos para o combate a agentes ilegais, que exerçam, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa no Brasil.
Compensação tributária indevida
A Medida Provisória ainda traz ação regulatória que visa coibir compensações abusivas de crédito tributário. O objetivo é solucionar o aumento de compensações tributárias ilegais. Com isso, serão consideradas declarações indevidas aquelas feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido, e crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte.
Ajustes relacionados a Gastos Públicos
A Medida Provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal. As medidas englobam a inserção do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.
O decreto vem para amenizar a repercussão da elevação do IOF, que foi aumentado com a esperança de injetar R$ 60 bilhões nas contas públicas até 2026. Só que a decisão não foi bem aceita pelo mercado financeiro, com o Congresso ameaçando derrubar o decreto, o que fez com que a equipe econômica aceitasse editar uma MP para calibrar o IOF.
Fonte: Jovem Pan Read More