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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), elogiou nesta sexta-feira (04) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais que aumentavam o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida liminar foi interpretada pelo parlamentar como alinhada à vontade da maioria do plenário e da sociedade brasileira.“A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade”, afirmou Motta nas redes sociais. Além do elogio, o presidente da Câmara reforçou que a Casa permanece aberta ao diálogo institucional com “respeito e serenidade”, diante do impasse entre os Poderes.
STF quer conciliação entre Executivo e Congresso
A decisão de Moraes inclui a convocação de uma audiência de conciliação entre representantes do governo federal e do Congresso Nacional, marcada para o próximo dia 15 de julho, às 15h, no plenário do STF, em Brasília. A convocação também inclui representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos partidos que ingressaram com ações sobre o tema. O ministro deu prazo de cinco dias para que governo e Legislativo apresentem esclarecimentos formais sobre o caso. O Planalto deverá justificar o aumento das alíquotas do IOF — previstas nos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025 —, enquanto o Congresso terá que explicar os fundamentos do Decreto Legislativo 176/2025, que derrubou as medidas presidenciais.IOF e possível desvio de finalidade.
Na avaliação de Moraes, há indícios de que os decretos presidenciais podem ter desviado de sua finalidade constitucional. O IOF é, por natureza, um imposto extrafiscal, ou seja, serve para regular a economia, e não como instrumento de arrecadação direta. Se for comprovado que o objetivo foi exclusivamente aumentar a arrecadação do governo, poderá haver desvio de finalidade e, portanto, inconstitucionalidade. Moraes também questionou se o Congresso teria extrapolado sua competência constitucional ao suspender atos normativos que não se enquadram no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal — que limita a atuação do Legislativo à suspensão de atos que exorbitem o poder regulamentar do Executivo.“Não há ativismo judicial”, diz Moraes.
O ministro também aproveitou a decisão para rebater críticas sobre eventual “ativismo judiciário”:“As ações propostas demonstram a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do STF com um suposto ativismo judicial. Também afastam a confusão entre discursos vazios de autocontenção do Judiciário e sugestões que podem levar à trágica omissão, grave prevaricação ou mesmo à inaceitável covardia institucional”, afirmou Moraes. Com a liminar em vigor, os efeitos dos decretos e do decreto legislativo ficam suspensos até que o STF julgue o mérito das ações. A expectativa é que a audiência marcada para 15 de julho ajude a descomprimir a tensão entre Executivo e Legislativo e a buscar um consenso institucional sobre o tema fiscal.
Fonte: Jovem Pan Read More