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A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da licença paternidade para 15 dias, uma decisão que veio após uma semana do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a deliberação. Esta nova legislação não apenas estende o período de licença, mas também introduz medidas de proteção ao emprego, impede demissões sem justa causa durante a licença e garante a estabilidade no emprego por 30 dias após o término do benefício. A contagem da licença começa a partir do nascimento da criança, e os pais podem solicitá-la mediante notificação e apresentação da certidão de nascimento.
Além disso, a legislação se estende aos pais adotantes, assegurando-lhes o mesmo direito à licença paternidade, independentemente da idade do adotado. Em situações onde o nascimento ocorre durante as férias do trabalhador, a licença será contabilizada a partir do primeiro dia útil após o término das férias. Caso o pedido seja feito durante as férias e restem menos de 15 dias para o seu término, as férias serão automaticamente prorrogadas. Esta medida é aplicável aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a manutenção do emprego e do salário sem alterações.
Anteriormente, a licença paternidade era limitada a cinco dias, com a possibilidade de extensão por mais dez dias. Com a nova legislação, o período total é de 15 dias, e a solicitação pode ser feita por meio de uma simples notificação. Esta mudança não só reforça a inclusão de pais adotantes, mas também amplia os direitos trabalhistas, promovendo maior equidade no cuidado parental e reconhecendo a importância do papel dos pais no desenvolvimento inicial da criança.
*Com informações de Danúbia Braga
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan Read More