
Franco Colapinto sofre acidente durante treino na Hungria
06/08/2025
Após conversa com Trump, Zelensky afirma que ‘nossa posição é de que a guerra pode acabar’
06/08/2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Durante a depredação, o réu sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e gravou um vídeo com ofensas. Com a decisão, o acusado também terá que pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação. O valor será dividido entre todos os condenados pelas invasões. O Supremo julgou a ação penal na qual Fábio Alexandre foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. De acordo com a acusação, Fábio participou da invasão ao edifício sede do Supremo e gravou um vídeo no qual aparece sentado em uma das cadeiras do plenário e profere xingamentos contra Moraes.
Além disso, ele usou luvas para dificultar a identificação datiloscópica e uma máscara de proteção contra gases. Durante o julgamento virtual, Moraes,que é relator do caso, entendeu que as provas apresentadas descrevem com “riqueza de detalhes” a participação de Fábio nos atos. “As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia”, afirmou. O voto pela condenação foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que fixou pena de 15 anos. Luiz Fux votou pela condenação a 11 anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Defesa
Durante a tramitação do processo, os advogados de Fábio Alexandre de Oliveira alegaram preliminares de incompetência do STF para julgar o caso e de cerceamento de defesa. Os advogados também afirmaram que o réu não participou da invasão e da depredação dos prédios públicos nem incitou os atos.
*Com informações da Agência Brasil
Publicado por Fernando Dias
Fonte: Jovem Pan Read More