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Por 3 votos a 2, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o Tribunal do Júri e a condenação de Adriana Villela, no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”. O triplo homicídio, ocorrido em agosto de 2009, completou 16 anos no último fim de semana e é considerado um dos episódios criminais mais marcantes do Distrito Federal. O caso também foi tema de uma série documental no Globoplay.
A maioria dos ministros entendeu que houve cerceamento de defesa, já que parte dos depoimentos colhidos na investigação só foi disponibilizada durante o julgamento. A posição vencedora foi aberta pelo ministro Sebastião Reis Júnior, divergindo do relator, Rogério Schietti Cruz.
Com isso, ficam anulados não apenas o júri de 2019 e a condenação, mas também todos os atos judiciais desde o recebimento da denúncia, em 2010 — incluindo coleta de provas, oitivas de testemunhas e decisões intermediárias. O caso retorna agora à primeira instância, onde um juiz deverá definir se revalida parte das provas já produzidas, se determina novas diligências e se convoca um novo júri popular. O alcance exato da decisão constará no acórdão, que será redigido pelo ministro Sebastião Reis Júnior.
Em 2019, Adriana Villela havia sido condenada a 67 anos e 6 meses de prisão pela morte do pai, José Guilherme Villela (ex-ministro do TSE), da mãe, Maria Villela, e da empregada doméstica da família, Francisca Nascimento. A sentença foi revista em 2022, quando o Tribunal de Justiça do DF reduziu a pena para 61 anos e 3 meses. Com a decisão desta terça-feira (2), a arquiteta deixa de cumprir essa pena até que haja nova definição judicial.
Como votaram os ministros
Sebastião Reis Júnior, Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador Otávio Toledo: pela anulação do júri e de todos os atos processuais desde 2010. Rogério Schietti Cruz (relator) e Og Fernandes: pela manutenção da condenação e execução imediata da pena. O ministro Og Fernandes, que havia pedido vista do processo, foi o primeiro a votar nesta sessão. Ele acompanhou o relator, entendendo que não houve prejuízo à defesa. Segundo o magistrado, a própria defesa utilizou os depoimentos questionados durante o júri e só levantou a tese de cerceamento após a condenação. Para ele, portanto, o recurso não se sustentava.
Fonte: Jovem Pan Read More