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Depois de duas horas argumentando sobre os supostos crimes cometidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado, o ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou para inocentar o ex-mandatário dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Agora, com o voto de Fux, o placar no STF é de 2 a 1 a favor da condenação de Bolsonaro por crimes contra a democracia – Alexandre de Moraes e Flávio Dino votara a favor da condenação. O ministro entendeu que o ex-presidente não liderou nem integrou organização criminosa.
“Não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”, disse durante a sessão desta quarta-feira (10), que começou às 9h e ainda continua, e o ministro manifestou seu desejo de concluir todos os seus votos ainda hoje.
“Eu fico aqui até a hora que for preciso. Vamos continuar, para mim não tem problema. Eu tenho ainda cinco réus, mas que tem uma conotação distinta em razão do que a acusação imputou a eles. Aqui não vai demorar”, diz Fux. Em sua argumentação a favor de Bolsonaro, o ministro minimizou a suposta “minuta do golpe”, dizendo que é cogitação e não caracteriza abolição do estado de direito.
“Reunião entre Bolsonaro e militares tratou de vaga cogitação prontamente rejeitada”, declarou, acrescentando que Bolsonaro não participou da reunião em que foi apresentada a nova minuta, e que o documento por qual ele está sendo acusado não se sabe o teor exato do que estava escrito e a origem é incerta. Fux também argumentou que não há prova de que a minuta apresentada ao comando do Exército previa intervenção em outros poderes nem prisão. “Nota-se inexistência de prova de qualquer minuta prevendo a prisão de autoridades”, destacou.
Ao iniciar sua votação sobre a condenação ou não de Jair Bolsonaro, Fux destacou que a ABIN não tem capacidade de configurar conduta de golpe de estado. “Não se pode imputar a Bolsonaro a responsabilidade por organizar os atos de 8 de janeiro através de entrevistas e declarações”, declarou. Depois destacou que para execução de um Estado de sítio, seria necessária a execução das medidas previstas nessa minuta que dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas outras autoridades, além do Presidente da República, o Estado de Sítio depende de pré-autorização do Congresso, da Constituição Federal, além de para o Senado. É inegável que a minuta precisaria passar por inúmeras providências para que se gerasse uma tentativa com violência e grave ameaça”.
Em relação ao punhal Verde e Amarelo e a Copa 2022, Fux destacou que “não há nenhuma prova que denote a ciência ou contribuição do réu Jair Bolsonaro no grupo Copa 2022, assim como não há elementos em desfavor do acusado no que tange ao planejamento Punhal Verde e Amarelo”.
Fonte: Jovem Pan Read More