
Toffoli acolhe pedido e caso Master fica sob crivo do STF
03/12/2025
‘O Agente Secreto’ aparece entre os 10 melhores filmes do ano do New York Times
03/12/2025
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), criticou nesta quarta-feira (3) o ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), por suspender dispositivos presentes na Lei do Impeachment. A legislação trata sobre o afastamento de magistrados da Corte. Em pronunciamento no plenário da Casa Alta, o líder do Congresso Nacional classificou a decisão como “monocrática” e declarou que a atitude “tenta usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo”.
Alcolumbre citou em sua fala a derrubada do artigo que autorizava qualquer cidadão a apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do STF. O presidente do Senado considera que, “independentemente de concordarmos” com a legislação, ela “precisa ser respeitada”. “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de uma decisão judicial”, afirmou.
Ele destacou que está em tramitação na Casa Alta um projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment. O PL nº 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), está parada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
O presidente do Senado também declarou que a ação de Gilmar Mendes “indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas”. “Não é no mínimo razoável que uma lei votada em duas casas legislativas e sancionadas pelo presidente da república seja revista pela decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Alcolumbre ainda salientou que o Senado e a sua presidência “nutrem profundo respeito institucional” ao STF. E, cobrou “reciprocidade efetiva” do Supremo e respeito “igualmente genuíno, inequívoco e permanente” ao Poder Legislativo, às “suas prerrogativas constitucionais” e às decisões do Congresso.
O ministro suspendeu nesta quarta artigos da Lei do Impeachment para atender às ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) por meio das ADPFs 1.259 e 1.260. Gilmar Mendes alterou os dispositivos que definem o quórum para abertura do processo de afastamento, a legitimidade para apresentação de denúncias (citada por Alcolumbre em sua declaração) e a possibilidade de questionar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade. O julgamento dos processos no plenário virtual do STF está marcado para iniciar em 12 de dezembro.
O Congresso se movimenta para ampliar mecanismos de controle sobre o STF e após seguidas críticas de parlamentares às decisões da Corte. Desde a criação da Lei do Impeachment, em 1950, nenhum ministro do Supremo foi removido do cargo. Somente um foi afastado temporariamente em 1969, durante a Ditadura Militar.
Leia a íntegra do pronunciamento de Davi Alcolumbre
“Fala muito tranquila da presidência do Senado sobre as manifestações que recebi durante toda a manhã de senadores e senadoras, de fato, indignados e perplexos de mais uma decisão de um magistrado do Supremo Tribunal Federal tentando usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo. Manifesto às senadoras e senadores que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes nos autos da ADPF 1.259. Se é verdade que esta casa e a sua presidência nutrem profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal, também é que nesta relação haja reciprocidade efetiva e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo brasileiro, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade das nossas decisões. A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na lei número 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador. E, independentemente de concordarmos com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos poderes. Nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas. Em especial, aquelas que suspendem a vigência de uma lei cautelarmente. Não é no mínimo razoável, que uma lei votada em duas casas legislativas e sancionadas pelo presidente da república sejam revistas pela decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também nesse sentido, tramita no Congresso Nacional a PEC [número] oito, já votada e aprovada no Senado Federal, aguardado deliberação da Câmara dos Deputados. Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício de seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege os seus membros. Exatamente como deve ser em uma democracia. Igualmente relevante reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade. E, que eventual frustração desses direitos, sempre merecerá pronta afirmação aqui no Senado Federal, instância legitima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive com a sua positivação na nossa Constituição Federal através do seu emendamento. Desde já reconheço e agradeço o apoio institucional de cada senador e de cada senadora. E, na condição de presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, não hesitarei em defender todas as prerrogativas estabelecidas na nossa Constituição”.
Fonte: Jovem Pan Read More


