
Flávio Dino proíbe repasse de emendas para Eduardo Bolsonaro e Ramagem
04/12/2025
O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou na quarta-feira (3) um Projeto de Resolução (PRC) para instituir o “rito disciplinar sumaríssimo” no Código de Ética e Decoro Parlamentar. No dia anterior, o vice-líder do governo Lula na Câmara dos Deputados deu declaração dura e falou sobre a necessidade de uma ação de propósito similar durante parecer sobre cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta do parlamentar aceleraria o processo de cassação de deputados foragidos ou condenados na Justiça com pena de prisão superior a 120 dias. Rubens Pereira Júnior justificou que a proposição se faz necessária por haver “uma lacuna regimental que permite a morosidade excessiva em casos onde a quebra de decoro ou a perda dos direitos políticos é evidente e documentalmente comprovada”.
Também na quarta-feira, o vice-líder do governo apresentou voto separado pela cassação do mandato de Zambelli. A deputada está presa na Itália. Ela foi condenada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) a 10 anos de prisão em regime inicialmente fechado por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o deputado, a manutenção do mandato de Zambelli “ofende o direito individual de cada parlamentar” e “envergonha o Congresso Nacional”. “O que querem fazer aqui é transformar na CCJ da blindagem, mas nós não vamos permitir”, declarou Rubens Pereira Júnior.
PROPOSTA
Segundo texto apresentado pelo deputado, o processo disciplinar de perda de mandato poderá ser instituído “mediante representação apresentada por qualquer integrante da Mesa Diretora ou partido político com representação no Congresso Nacional”. A proposta estipula prazo máximo de 48 horas para o presidente da Câmara dos Deputados despachar o requerimento ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Após instauração do processo e com relator designado, o projeto estabelece que o “representado será notificado para apresentar defesa escrita no prazo improrrogável de cinco dias úteis”. Independentemente de feita ou não manifestação, o relatório sobre a representação teria de ser disponibilizado em até duas sessões do Conselho de Ética.
A proposta também sugere não ser permitido a apresentação de “emendas, destaques, pedido de vistas e requerimentos de retirada de pauta, adiamento de discussão ou votação”. O projeto define envio do parecer do Conselho de Ética à Mesa Diretora em até 48 horas, que deve ser incluída na Ordem do Dia na sessão deliberativa subsequente do Plenário da Câmara dos Deputados.
Da mesma forma, não caberá qualquer tipo de dispositivo que possa adiar a apreciação do parecer no Plenário.
Fonte: Jovem Pan Read More

