
Caso Gisele: veja cronologia até a prisão do tenente-coronel
18/03/2026

A Primeira Câmara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do goleiro Bruno. Com a decisão, o jogador segue considerado foragido há mais de duas semanas.
O mandado de prisão foi expedido após a Justiça fluminense derrubar a liberdade condicional do atleta. A medida foi tomada porque Bruno descumpriu regras e medidas restritivas impostas pelo Judiciário. Entre as violações, o goleiro compareceu a um jogo noturno do Flamengo, pelo Campeonato Estadual, sem autorização prévia, e realizou uma viagem para o Acre, ultrapassando os limites territoriais permitidos.
Com a revogação do benefício, a determinação é que Bruno retorne para o regime semiaberto. Como o jogador ainda não foi localizado, o serviço Disque Denúncia, em parceria com as forças de segurança, tem divulgado fotos e cartazes para pedir a ajuda da população com informações que levem ao seu paradeiro. A defesa do goleiro informou que ele só irá se apresentar à Justiça após esgotar todos os recursos possíveis no Poder Judiciário.
Cartaz de procurado do ex-goleiro Bruno
Bruno Fernandes foi condenado a 22 anos de reclusão pela morte de sua ex-namorada, a modelo Eliza Samudio. Ao longo dos últimos anos, o jogador passou pela progressão de regime até alcançar o livramento condicional, que agora foi suspenso devido às infrações cometidas.
Perda da liberdade condicional
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro revogou no último dia 5 o benefício de liberdade condicional do goleiro Bruno. O órgão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu mandado de prisão do ex-atleta, no regime semiaberto, com validade de 16 anos.
A decisão da Vara se deu depois da viagem de Bruno ao Acre, em 15 de fevereiro, sem autorização do Juízo da Execução Penal. “As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, disse o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Fonte: Noticias ao Minuto Read More




