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O governo federal brasileiro anunciou que 8% das vagas em contratações públicas serão reservadas para mulheres que sofreram violência doméstica, conforme estipulado no Decreto nº 12.516. Essa iniciativa abrange mulheres cisgêneras, trans, travestis e outras identidades femininas que estão sob a proteção da Lei Maria da Penha. A nova norma modifica o Decreto nº 11.430/2023 e prioriza a destinação das vagas para mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção da população em cada estado, de acordo com informações do IBGE. As contratações serão realizadas apenas para aquelas mulheres que forem indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem a situação de violência.
Além disso, o decreto estabelece que em contratos de serviços contínuos com menos de 25 colaboradores, a reserva de vagas pode ser inferior a 8%. A norma também promove ações que visam a equidade no ambiente de trabalho, que poderão ser utilizadas como critério de desempate nas licitações. A distribuição das vagas deve ser feita de forma proporcional entre os diferentes tipos de serviços contínuos, exceto quando não houver mão de obra qualificada disponível. Os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos irão firmar um acordo de adesão com as unidades que atuam na política de apoio às mulheres vítimas de violência.
Publicado por Sarah Paula
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan Read More