
Bia Haddad perde para nº 4 do mundo e se despede do WTA 500 de Bad Homburg
26/06/2025
Advogados de Bolsonaro tentaram influenciar defesa de Cid durante investigação, diz defesa de tenente-coronel
26/06/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários. Com um placar de 8 votos a 3, a corte declarou que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava essa responsabilização, é parcialmente inconstitucional. A mudança representa um marco na forma como as plataformas lidam com conteúdos prejudiciais.
A nova diretriz exige que as plataformas removam imediatamente conteúdos ilegais, que incluem uma variedade de temas, como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio e automutilação, discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. A medida visa aumentar a proteção dos usuários e a integridade das informações disseminadas online.
Daqui em diante as plataformas deverão considerar notificações extrajudiciais ao lidar com conteúdos irregulares. Caso a publicação não seja removida após esse aviso e, posteriormente, a Justiça determine que ela era de fato irregular, a rede será responsabilizada e sofrerá sanções.
Votos
O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso. Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram “donas das informações”. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que “não são transparentes”. Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos. Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Carol Santos
Fonte: Jovem Pan Read More