Justiça Federal lança campanha de conscientização sobre pagamento de precatórios
A Justiça Federal lançou nesta semana de conscientização para evitar golpes relacionados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV). Essa iniciativa ocorre após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. Os precatórios são dívidas do poder público que foram reconhecidas em definitivo pela Justiça, sem possibilidade de recursos. No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021. Os pagamentos estão sendo realizados pelos seis tribunais regionais federais do país, que já começaram a transferir os valores neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, aumentam também as atividades que tentam enganar os beneficiários. Por esse motivo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos. O material alerta que não há nada a ser feito para acelerar o pagamento de um precatório e que os beneficiários devem evitar o contato de terceiros sobre o assunto. A orientação é sempre procurar o advogado responsável pela causa para obter esclarecimentos.
Outro alerta importante é que não é necessário fazer nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso o beneficiário receba pedidos de adiantamento de quantias, é recomendado procurar orientação do advogado. A cartilha também orienta que a única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Para isso, é necessário ter informações como o número processual, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome completo da pessoa envolvida na ação. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para realizar essa consulta.
É importante ressaltar que nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiramente, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o beneficiário pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, portando os documentos pessoais. Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro é transferido da conta judicial indicada para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.
De acordo com a Justiça Federal, há milhões de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios. Por isso, os pagamentos são feitos seguindo uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro. Caso o beneficiário descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, é necessário procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar o advogado para tomar as providências necessárias.
Fonte: Jovem Pan Read More