Câmara aprova urgência para 2º projeto de regulamentação da reforma tributária
A Câmara dos Deputados aprovou nesta noite de segunda-feira (12), o requerimento de urgência para para a tramitação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. A votação foi simbólica. Com isso, o mérito do projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem passar antes por análise em comissões. A expectativa é que a votação ocorra nesta terça-feira (13). Em julho, a Câmara aprovou o primeiro projeto de regulamentação da tributária, que trata de temas como Imposto Seletivo e cesta básica e está agora no Senado. O segundo texto, que começou a avançar nesta segunda-feira, 12, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e trata da distribuição das receitas para Estados e municípios.
O relator da proposta é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que conversou nos últimos dias com governadores e deputados para alcançar consenso sobre o texto. A Câmara realiza entre esta segunda-feira (12), e a quarta-feira (14), o primeiro esforço concentrado de votações no período das eleições municipais. urgência na votação do segundo projeto faz parte de uma estratégia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que pretendia votar o texto tão logo terminasse o recesso parlamentar, neste 12 de agosto.
A ideia é aprovar o regime de urgência e levar a matéria em plenário já na primeira semana de trabalhos. De acordo com integrantes do Centrão, é uma estratégia para reforçar a pressão sobre o Senado em torno da reforma. O cálculo é o de que a Casa ficaria mais pressionada a dar andamento aos projetos de lei se tiver não apenas um texto travado na pauta, mas os dois.
Além da formalização do comitê gestor, o projeto trata de temas considerados polêmicos, como a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada – PGBL e VGBL. Os deputados do grupo de trabalho que analisou o projeto incluíram isenção de ITCMD somente aos investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte.
Para o PGBL, contudo, não valerá essa regra e a tributação ocorrerá independentemente do prazo. O projeto especifica que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório, ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Carolina Ferreira
Fonte: Jovem Pan Read More