Moraes mandou prender Silvinei Vasques por risco de interferência em investigação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, nesta quarta-feira, 9, por identificar risco de interferência nas investigações da Polícia Federal sobre os eventos do 8 de Janeiro e ações nas eleições de 2022. A manifestação consta na decisão que autorizou a prisão do ex-diretor, na qual Moraes aponta que a conduta narrada pela PF é “ilícita e gravíssima”. Entre os riscos estaria o possível comprometimento de depoimentos que ainda estão sendo colhidos, com uma tentativa de “combinação de versões” de outros agentes da PRF que seriam ouvidos pelos investigadores.
Entre os indícios, a PF apontou que ao menos dois servidores que ocuparam cargos na direção da PRF na gestão de Silvinei alegaram medo para mentir em depoimento. “[…] Naralúcia Leite Dias (então Chefe do Serviço de Análise de Inteligência da PRF) e Adiel Pereira Alcântara (então Coordenador de Análise de Inteligência da PRF), que aparentemente faltaram com a verdade ao prestar depoimento, conforme já relatado, indicando a presença de temor reverencial em relação à pessoa de Silvinei Vasques, a comprovar que, em liberdade, teria poder de influenciar no depoimento de eventuais testemunhas”, explica o ministro em despacho.
Moraes acatou argumentos da PF, que cumpriu o mandado de prisão preventiva de Vasques por considerar a sua coerção essencial para a continuidade da investigação. “A conduta do investigado, narrada pela Polícia Federal, revela-se ilícita e gravíssima pois são apontados elementos indicativos do uso irregular da máquina pública com objetivo de interferir no processo eleitoral, via direcionamento tendencioso de recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores”, diz Moraes no documento.
Moraes indica, ainda, que vê indícios de materialidade e autoria de crimes de prevaricação (quando o agente público atua ou se omite em benefício próprio); de dificultar o exercício de direitos políticos; impedir ou embarcar no exercício do sufrágio (crime eleitoral); ocultar, sonegar ou dificultar o acesso a utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato (também crime eleitoral) no dia da eleição, que corresponderiam também a crime de abuso de autoridade.
Fonte: Jovem Pan Read More