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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (9) para manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado em 2022. O voto de Moraes contraria a decisão da Câmara dos Deputados, que aprovou, na quarta-feira (7), a suspensão completa do processo. Segundo o ministro, a suspensão aprovada pelos parlamentares só poderia valer para crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação, em dezembro de 2022, como prevê a Constituição.
Dessa forma, Moraes defendeu que a suspensão se aplique apenas a dois crimes — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado —, mas manteve o andamento do processo por outras três acusações mais graves: golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. “A Constituição é clara ao limitar a imunidade parlamentar a crimes cometidos após a diplomação, e apenas ao próprio deputado, não aos demais réus”, afirmou Moraes em seu voto. O ministro ressaltou que a decisão da Câmara não pode paralisar o processo contra os outros acusados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A redação ampla aprovada pelos deputados poderia beneficiar Jair Bolsonaro e outros réus, ao tentar estender a suspensão do processo para todos os integrantes da suposta trama golpista, e não apenas a Ramagem. Moraes, porém, reforçou que essa imunidade não se aplica a coautores não parlamentares nem a crimes anteriores à diplomação.
Ramagem é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de integrar o núcleo central da suposta trama golpista para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. Ele responde por cinco crimes no total. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e vai até terça-feira (13). Além de Moraes, participam da análise os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
A decisão da Câmara de suspender toda a ação penal foi aprovada por 315 votos a 143, inclusive com apoio de parlamentares de partidos aliados ao governo Lula. No entanto, ministros do STF classificaram a medida como inconstitucional e reforçaram que a suspensão só poderia abranger crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação. O voto de Moraes também determinou a suspensão do prazo de prescrição dos crimes atribuídos ao deputado, já que parte do processo só poderá prosseguir após o fim de seu mandato.
Publicado por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan Read More