Cartórios de São Paulo registram 80 atos de doação de órgãos após transplante de Faustão

Cartórios de São Paulo registram 80 atos de doação de órgãos após transplante de Faustão

Recentemente, o apresentador Fausto Silva passou por um transplante de coração após ser diagnosticado com um quadro de insuficiência cardíaca. A rapidez do processo fez com que o debate sobre a doação de órgãos no Brasil ganhasse notoriedade ao longo de Setembro Verde, mês dedicado a conscientização sobre o tema. Com isso, os Cartórios de Notas de São Paulo registraram 80 atos de cidadãos querendo oficializar o interesse em doador. As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são um instrumento legal que permite que pessoas manifestem suas vontade de serem doadoras de órgão. O documento ainda garante que os desejos do doador sejam respeitados mesmo quando ele não estiver em condições de se manifestar sobre o tema. Segundo os cartórios, nos últimos três anos, foram registrados em média 422 atos da natureza por mês, o que significa um aumento de 90,7% em comparação aos anos anteriores, levando em conta o período em que o procedimento se tornou possível. O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Daniel Paes de Almeida, exaltou a importância do ato e disse esperar que o caso de Faustão incentive mais pessoas a serem doadoras. “A Diretiva Antecipada de Vontade é uma ferramenta fundamental para assegurar que a vontade do indivíduo seja cumprida no que diz respeito à doação de órgãos. […] Espero que a repercussão positiva da cirurgia do apresentador possa incentivar as pessoas a se tornarem doadores de órgãos”, diz Paes de Almeida.

O tema foi regulamento em 2012 por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). No entando, por mais que estejam previstas pelo CFM, as DAV não estão previstas na lei, o que faz com que a família ou a equipe médica possa recusar a cumprir a vontade do paciente. Neste caso, seria necessário levar a situação à Justiça. Para registrar uma Diretiva Antecipada de Vontade, o interessado deverá comparecer a um Cartório de Notas com seus documentos pessoais. Também é possível realizar o procedimento de forma eletrônica atráves da plataforma nacional e-Notariado. Nesse caso, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para a solicitação do serviço e, em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas na qual a escritura é assinada eletronicamente através de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela própria plataforma.

Fonte: Jovem Pan Read More