Moradores de municípios afetados por enchentes no RS já podem solicitar o saque do FGTS
Os moradores de 38 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes de abril e maio já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem custo. A lista dos novos municípios habilitados e os prazos para solicitação do saque estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal. A liberação do saldo decorrente das enchentes pode ser feita através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária ou intermediários. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível. Os trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS. Todas as cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. A liberação do saque é autorizada após o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência. O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação. Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS pode fazer o saque, mesmo que já tenha feito nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. Para ter acesso ao recurso, é necessário ter saldo na conta do FGTS e seguir os passos no aplicativo FGTS, como selecionar a opção Calamidade Pública, escolher a forma de receber o FGTS e anexar os documentos necessários. Após a análise e aprovação pela Caixa Econômica, o valor será creditado na conta do trabalhador solicitante, que deve acompanhar o processo. Os documentos necessários incluem identidade, comprovante de residência e certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se aplicável.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Fonte: Jovem Pan Read More