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A Lei 15.513/26 prorroga até 2031 os incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A norma altera a Lei 12.715/12, que instituiu os dois programas.
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda valores destinados a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Os recursos financiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência, incluindo tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.
Antes da nova lei, a possibilidade de dedução estava prevista até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. A nova lei prorrogou apenas o prazo das pessoas jurídicas até 2031.
Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). O texto tem origem no Projeto de Lei 6231/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Senado
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